Seja um anjo com as suas doações!

Todas as doações realizadas no período de crise do COVID-19, serão destinadas a um Fundo de Emergência para os microempreendedores com extrema dificuldade em sustentar seus negócios e suas famílias em meio à pandemia.

As doações podem ser realizadas mensalmente ou através de uma doação única.

Doação mensal

R$ 30,00

R$ 50,00

a

Doação única

R$ 30,00

R$ 50,00

a

Lei de Incentivo à Cultura (Rouanet)

Você pode apoiar o projeto cultural da Aventura de Construir, aprovado pelo MinC (agora Secretaria Especial da Cultura), com doações incentivadas previstas nas Leis de Incentivos Fiscais. Conforme previsto na legislação, a doação pode ser realizada pelo direcionamento de uma porcentagem do imposto de renda devido diretamente nas declarações de IR.

Quem pode doar? Pessoa jurídica: tributação por lucro real e Pessoa física: IR modelo completo.

Veja o documento completo para a doação

Depósito em Conta

Caso você prefira, pode fazer depósito em nossa conta do Bradesco, veja os detalhes abaixo:

Chave PIX – 23417416000105

Banco Bradesco – Agência 2860-6

Conta corrente 38.775-4

CNPJ 23.417.416/0001-05

Razão Social: Associação Aventura de Construir

Informamos aos doadores que as doações destinadas a Aventura de Construir podem ser deduzidas do imposto de renda (IR), especificamente no caso de doadores pessoas jurídicas que sejam optantes pelo Lucro Real e respeitando o limite estabelecido na Lei 9.249/95 (até dois por cento do lucro operacional). No caso das pessoas físicas, podem doar quem declara por formulário completo, com IR Devido, seja a pagar ou a restituir. Tendo como limite da dedução: Até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações (Fundo para Infância e Adolescência – FIA/FUMCAD; Lei Rouanet – Incentivo à Cultura; Lei do Esporte e Lei do Idoso).