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Avaliação de impacto

A expografia Identificam-se Protagonistas chegou ao fim, mas segue…

O uso livre da imaginação pode criar infinitas narrativas, e são estas narrativas que dão voz a boas histórias. Este foi o ponto de partida da expografia Identificam-se Protagonistas, realizada pela Aventura de Construir nas estações do Metrô, Via Mobilidade e ViaQuatro de São Paulo entre dezembro de 2019 e setembro de 2020. 

Pelas lentes do fotógrafo Diego de Jesus, o que antes era só um projeto ganhou vida! Seu trabalho, que pode ser visto também na matéria “Nossa missão através das lentes de Diego de Jesus, publicada no blog da AdC, captou a rotina de diversos microempreendedores das periferias de São Paulo que foram – e ainda são – impactados pelo nosso trabalho. 

Resgate e entrega: para Diego, este foi o significado da expografia. “No meu modo de ver, as pessoas que estão em mais vulnerabilidade são as que desfrutam mais dos prazeres do empreendedorismo, e, além disso, os microempreendedores de comunidade misturam tudo isso com amor (…). Fazer este trabalho com a AdC me trouxe a certeza do que eu quero seguir e com que tipo de pessoas eu gostaria de trabalhar”, pontuou o fotógrafo. 

Anderson Roberto da Silva (marido da Janaina Aparecida da Silva), fabricação e comércio de móveis em Cajamar.

Quando o assunto é impacto social, a técnica por si só não é suficiente. O que realmente faz uma história ser contada do jeito que ela é, na realidade, é a capacidade de se colocar no lugar de quem narra. “Como sou microempreendedor de periferia, entendo que isso é uma luta particular. Eu sei como é estar na pele deles”, afirma Diego.

Mais uma vez, sem o apoio de nossos parceiros, a mostra não teria saído do papel. A ViaQuatro e ViaMobilidade, do Grupo CCR, foram peças chaves para que o projeto fosse o sucesso que foi. Para o grupo, sustentabilidade é um compromisso: “Apresentar a exposição foi uma ação que reforçou o nosso compromisso com o fortalecimento da sociedade. Mostrar esses protagonistas representados de forma digna e forte, indicando a atividade que eles se dedicam, pode servir de inspiração ou incentivo para que outras pessoas possam seguir por esse caminho”.  

A pandemia de Coronavírus pegou todos de surpresa e o momento, apesar das incertezas, também é de reflexão. Todos os dias, milhares de pessoas transitam no transporte público subterrâneo e, mesmo diante do cenário, para ambas empresas a expografia foi, também, inspiradora. “A pandemia teve e continua tendo um forte impacto sobre todos nós e a ação de empreender pode ser uma alternativa de sobrevivência para algumas pessoas neste momento. Quem sabe um dos exemplos de empreendedores mostrados nas exposições, que ocorreram entre março e abril, no início do período de isolamento social, possa ter lançado essa ideia de empreender para outras pessoas?”

Camila Rosa de Lima, produção e venda de cosméticos naturais na Lapa de Baixo.

Para o Grupo CCR, o recado aos microempreendedores é: vivam seu caminho! “Vivam seu caminho enquanto nós trabalhamos para proporcionar uma viagem segura e confortável para que cada um possa se dedicar aos seus projetos”.

Mais uma vez, fica aqui o nosso MUITO OBRIGADO a todos que se dispuseram a ouvir a Aventura de Construir e embarcar nesta jornada conosco. 

Conheça o trabalho de Diego de Jesus aqui; e para acompanhar o Grupo CCR, assim como as empresas ViaQuatro e Mobilidade, acesse: http://www.grupoccr.com.br/

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Reflexões

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Código de Defesa do Consumidor

Desde quando foram criadas as leis, existem leis para proteger o consumidor. O código de Hamurabi, primeira legislação escrita da história, já dizia o que fazer com o pedreiro que construía mal os muros e as casas. A Constituição Brasileira de 1988 abrange os direitos dos consumidores em um de seus primeiros artigos, mas somente dois anos mais tarde, em 1990, foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor.

Mas quais são as razões de tanto cuidado? Apesar de o comércio ser uma das atividades mais frequentes e importantes do contrato civil, existe uma assimetria entre as duas partes participantes desse contrato, o qual configura uma compra e pode ser implícito ou explicito. O vendedor tem competências específicas, como conhecimento do mercado, e, sobretudo, conhecimento do produto e de como ele foi feito, que o comprador do produto, por sua vez, não tem. Normalmente é uma empresa, com recursos e forças que falta ao simples consumidor. A lei, então, vem corrigir esse desequilíbrio para manter a confiança, base da economia.  O Código de Defesa do Consumidor brasileiro explicita essa razão, deixando claro que em uma disputa entre comprador e vendedor, o Código será mais favorável ao consumidor, que é sempre considerado o mais frágil.

A lei estabelece princípios gerais, mas chega também a detalhar situações bem práticas: proíbe a venda casada, especifica que cada cobrança indevida seja ressarcida em dobro, garante a possibilidade de se arrepender de compras pela internet e telefone em 7 dias, dá o direito ao consumidor de manter a quantia mínima para sobrevivência em caso de renegociação da dívida, etc. Outro aspecto significativo da lei brasileira é a criação do Sistema Nacional para defender os direitos definidos. Assim nasceram PROCON, Inmetro, Defensorias Públicas, Promotorias de Justiça, Delegacias de Polícia Especializada e associações de consumidores.

Uma prova de que a lei introduziu uma mudança efetiva foi a resistência encontrada à sua atuação. Várias entidades tentaram escapar de sua área de atuação. Qual foi o exemplo mais claro dessa situação? Os bancos, que através de recursos, mantiveram-se por um bom tempo sem subordinar-se a CDC. Essa resistência acabou somente no ano de 2006 com uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

O Código de Defesa do Consumidor tornou-se, então, uma lei “forte”. Portanto, em busca de escapar das consequências impostas por não atendê-lo, é fundamental cuidar bem do cliente, para, desse modo, manter a sustentabilidade do empreendimento. É muito mais fácil vender para quem já é cliente, e o boca-a-boca continua a forma mais eficaz (e barata) de divulgação. Enganar o cliente, fazer publicidade mentirosa e esconder-se atrás de cláusulas abusivas, por sua vez, aparentam ser ganhos, a princípio. Entretanto, essas ações colocam em risco a empresa. Ir contra as leis de proteção do consumidor, além de ser ilegal, é um mau negócio.

Cada vez mais a tecnologia dá poder ao consumidor. Comentários negativos em excesso te deixam fora dos resultados de busca do Google, o equivalente moderno da pena capital. O mau humor dos clientes não se perde, fica gravado no Reclame Aqui por décadas. E uma das primeiras informações que o Facebook traz do seu negocio é o quão rápido você responde as perguntas que recebe. O mecanismo tecnológico está ganhando forças de tal forma que cada vez menos se percebe a exigência de leis explicitas. Um exemplo claro dessa situação é: para que um taxista “tradicional” exerça sua profissão é necessário um certificado que ateste que ele é apto para dirigir, já no caso de um motorista de Uber, basta ver o seu rating.

Ao mesmo tempo, os avanços tecnológicos permitem que cada empresa tenha ferramentas para gerenciar o relacionamento com os clientes. Até poucos anos atrás só as grandes empresas podiam utilizar-se de SAP ou PeopleSoft para manter a história dos contatos com cada cliente e fazer com que cada interação fosse correta, adequada e convencedora. Atualmente, há centenas de serviços de CRM online e o problema, para uma pequena empresa, se tornou, paradoxalmente, escolher entre eles.

Permanece como princípio básico: a empresa existe para os seus clientes e quanto mais claro isso for para todos os que nela trabalham, melhor será o seu desempenho e maior sua arrecadação de lucro. A execução, por outro lado, mudou: ignore o mundo digital e prepare-se para surpresas ruins.

 

Adriano Gaved

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