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Reflexões

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Código de Defesa do Consumidor

Desde quando foram criadas as leis, existem leis para proteger o consumidor. O código de Hamurabi, primeira legislação escrita da história, já dizia o que fazer com o pedreiro que construía mal os muros e as casas. A Constituição Brasileira de 1988 abrange os direitos dos consumidores em um de seus primeiros artigos, mas somente dois anos mais tarde, em 1990, foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor.

Mas quais são as razões de tanto cuidado? Apesar de o comércio ser uma das atividades mais frequentes e importantes do contrato civil, existe uma assimetria entre as duas partes participantes desse contrato, o qual configura uma compra e pode ser implícito ou explicito. O vendedor tem competências específicas, como conhecimento do mercado, e, sobretudo, conhecimento do produto e de como ele foi feito, que o comprador do produto, por sua vez, não tem. Normalmente é uma empresa, com recursos e forças que falta ao simples consumidor. A lei, então, vem corrigir esse desequilíbrio para manter a confiança, base da economia.  O Código de Defesa do Consumidor brasileiro explicita essa razão, deixando claro que em uma disputa entre comprador e vendedor, o Código será mais favorável ao consumidor, que é sempre considerado o mais frágil.

A lei estabelece princípios gerais, mas chega também a detalhar situações bem práticas: proíbe a venda casada, especifica que cada cobrança indevida seja ressarcida em dobro, garante a possibilidade de se arrepender de compras pela internet e telefone em 7 dias, dá o direito ao consumidor de manter a quantia mínima para sobrevivência em caso de renegociação da dívida, etc. Outro aspecto significativo da lei brasileira é a criação do Sistema Nacional para defender os direitos definidos. Assim nasceram PROCON, Inmetro, Defensorias Públicas, Promotorias de Justiça, Delegacias de Polícia Especializada e associações de consumidores.

Uma prova de que a lei introduziu uma mudança efetiva foi a resistência encontrada à sua atuação. Várias entidades tentaram escapar de sua área de atuação. Qual foi o exemplo mais claro dessa situação? Os bancos, que através de recursos, mantiveram-se por um bom tempo sem subordinar-se a CDC. Essa resistência acabou somente no ano de 2006 com uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

O Código de Defesa do Consumidor tornou-se, então, uma lei “forte”. Portanto, em busca de escapar das consequências impostas por não atendê-lo, é fundamental cuidar bem do cliente, para, desse modo, manter a sustentabilidade do empreendimento. É muito mais fácil vender para quem já é cliente, e o boca-a-boca continua a forma mais eficaz (e barata) de divulgação. Enganar o cliente, fazer publicidade mentirosa e esconder-se atrás de cláusulas abusivas, por sua vez, aparentam ser ganhos, a princípio. Entretanto, essas ações colocam em risco a empresa. Ir contra as leis de proteção do consumidor, além de ser ilegal, é um mau negócio.

Cada vez mais a tecnologia dá poder ao consumidor. Comentários negativos em excesso te deixam fora dos resultados de busca do Google, o equivalente moderno da pena capital. O mau humor dos clientes não se perde, fica gravado no Reclame Aqui por décadas. E uma das primeiras informações que o Facebook traz do seu negocio é o quão rápido você responde as perguntas que recebe. O mecanismo tecnológico está ganhando forças de tal forma que cada vez menos se percebe a exigência de leis explicitas. Um exemplo claro dessa situação é: para que um taxista “tradicional” exerça sua profissão é necessário um certificado que ateste que ele é apto para dirigir, já no caso de um motorista de Uber, basta ver o seu rating.

Ao mesmo tempo, os avanços tecnológicos permitem que cada empresa tenha ferramentas para gerenciar o relacionamento com os clientes. Até poucos anos atrás só as grandes empresas podiam utilizar-se de SAP ou PeopleSoft para manter a história dos contatos com cada cliente e fazer com que cada interação fosse correta, adequada e convencedora. Atualmente, há centenas de serviços de CRM online e o problema, para uma pequena empresa, se tornou, paradoxalmente, escolher entre eles.

Permanece como princípio básico: a empresa existe para os seus clientes e quanto mais claro isso for para todos os que nela trabalham, melhor será o seu desempenho e maior sua arrecadação de lucro. A execução, por outro lado, mudou: ignore o mundo digital e prepare-se para surpresas ruins.

 

Adriano Gaved

Reflexões

Planejamento para Microempreendedores na Baixa Renda

Planejamento para Microempreendedores na Baixa Renda

Ao se pensar em iniciar um empreendimento, vontade expressa por muitas pessoas, se pensa: Será que daria certo?!, Será que terei condições de investir o necessário?!, Qual seria a melhor maneira de agir?! Quais os riscos que deverei enfrentar?! Perguntas como estas e muitas outras são comuns. Através deste artigo fundamentado na troca de ideias e experiências junto a microempreendedores atendidos pela Associação Aventura de Construir, buscamos trazer elementos que poderão ser úteis na organização dos horizontes ao se traçar um novo negócio, ou para desenvolver ações de melhorias em negócios já existentes.

A chave de organização que trazemos é o PLANEJAMENTO, isso mesmo! Como realizar um bom planejamento de ações, favorecendo uma análise consistente que permitirá maior assertividade na tomada das decisões que guiarão os caminhos a serem percorridos.

Planejamento como o próprio nome indica é realizar um “plano” a fim de colocar em prática uma ideia e se alcançar um, ou vários objetivos.

O Planejamento oferece a oportunidade de se realizar um momento de reflexão, de pesquisa e de troca de ideias, possibilitando maior entendimento sobre quais as motivações e os valores a serem praticados. É muito importante saber qual o seu ponto de partida e ter claro o objetivo a ser alcançado.  A seguir são sugeridos alguns itens a serem considerados na hora de se fazer um bom planejamento:

  1. Ter consciência de suas forças e fraquezas.
  2. Análise de oportunidades e ameaças. (conhecer o mercado de atuação, o perfil do público alvo, quais os custos, quais os riscos e possíveis ações mitigadoras, etc…)
  3. Estabelecer a visão de longo prazo – aonde se pretende chegar/ qual o sonho a ser alcançado
  4. Metas – 1 ano/ 5 anos/ 10 anos
  5. Realizar planejamentos anuais (com revisões trimestrais ou semestrais) – traçando aprimoramento de rota. Exemplo: a dinâmica do cenário econômico e a necessidade de melhorias constantes.

Para ilustrar esses conteúdos, é possível lembrar de casos recentes de empreendedores que acertaram e falharam no seu planejamento. Um deles, a fim de viabilizar a produção de uma nova linha de produtos, firmou parcerias com diversos compradores para que eles investissem na sua plantação e contornou um sério problema de caixa que tinha na época. No outro caso, o empreendedor foi obrigado a fechar uma segunda loja porque não havia respaldo jurídico no contrato de locação que possuía naquele imóvel – assim ele perdeu seu investimento inicial. São duas situações que nos mostram a importância de lidar com todos os possíveis riscos do seu planejamento e como podemos sempre tirar um aprendizado das experiências

E se vier a pergunta: Ok, mas tenho “medo”, “e se der errado”?  Considerando recentes contatos com microempreendedores e conversas sobre este tema, verificamos que estas perguntas também são muito comuns, e como incentivadores da realização de bons planejamentos que somos, podemos responder a estas perguntas, somando o encorajamento necessário através da união de forças! Buscar conhecimento, aprender com os mais experientes, ver iniciativas semelhantes, trocar experiências e se capacitar são dicas que reduzirão riscos de fracasso e auxiliarão que boas iniciativas aconteçam!

A Associação Aventura de Construir trabalha constantemente atendendo de forma gratuita microempreendedores e pessoas que pretendem abrir novos negócios, através de capacitações, assessorias e facilitação ao acesso ao microcrédito produtivo. Faça um contato conosco! Se ainda não conhece nossos serviços, entre em contato conosco.

Adriane Andrade

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